eUjust

A dimensão digital está a moldar a forma como as soluções estão a ser implementadas na União Europeia, nomeadamente por referência ao Mercado Único Digital, um dos seus interesses públicos primários. Assim, à luz da estratégia estabelecida para o Mercado Único Digital, a Justiça eletrónica europeia (e-Justice) é um dos seus paradigmas. As soluções jurídicas digitais, que estão a ser atualmente implementadas, visam facilitar uma justiça transfronteiriça e envolvem quer o Tribunal de Justiça da União Europeia, quer os tribunais nacionais que, quando aplicam direito da União Europeia, se comportam como tribunais funcionalmente europeus.

Os maiores desenvolvimentos têm impactado nos processos relativos à cobrança transfronteiriça de créditos: as aproximações digitais estão a tornar-se uma realidade, como vem explicitado no Plano Plurianual de Ação (de 2019-2023) do Conselho. Quer as ações de pequeno montante, quer a injunção europeia de pagamento foram revistas em 2015 para acomodar novas soluções sensíveis ao desenvolvimento tecnológico. Do mesmo modo, o arresto de contas bancárias no contexto da União também incluiu algumas inovações tecnológicas que visaram conferir-lhe maior efetividade. E também durante o ano de 2018, alguns mecanismos instrumentais – como os Regulamentos relativos à obtenção transfronteiriça de provas e às citações e notificações de documentos – foram objeto de reflexão, pela Comissão Europeia, visando a apresentação de uma reforma legislativa que contemplasse o novo cenário tecnológico vivenciado.

Por sua vez, o Portal Europeu de Justiça funciona já como um balcão único de informações vocacionadas a operadores judiciários e a particulares e o e-CODEX está a ser agora aplicado para que, rápida e eficazmente, possa conexionar, de forma interoperável, soluções processuais nacionais para suplantar as dificuldades associadas a uma tramitação transfronteiriça. Do mesmo modo, o e-Curia (a plataforma judiciária usada perante o Tribunal de Justiça da União Europeia) sofreu significativos melhoramentos durante 2018 de forma a rapidamente poder responder à transformação digital.

Tendo em conta tais desenvolvimentos – e a partir do novo ânimo político associado à Justiça eletrónica para o período de 2019-2023 –, parece evidente que os estudantes, os operadores judiciários e os stakeholders portugueses não se encontram, ainda, totalmente conscientes destas novas realidades. Afinal, o Conselho realizou uma avaliação pública das ações propostas no âmbito do Plano Plurianual de Ação para a Justiça eletrónica europeia e Portugal não deu o seu contributo.

Assim, cabe à academia sensibilizar este Estado-Membro relativamente a estas novas realidades e quanto às oportunidades que lhe estão associadas. A melhor forma de o fazer é através do envolvimento de estudantes e operadores judiciários em formação contínua, através da oferta formativa já providenciada pela Universidade do Minho, e pela adoção de novas fórmulas formativas, como um curso intensivo – estilo Summer School – para que melhor se compreenda o total potencial do fenómeno da digitalização e para que se possam atualizar conteúdos de Contencioso da União Europeia à luz deste novo paradigma da Justiça eletrónica europeia.

 

 

ICT technology and digital approach are shaping the implemented solutions in the European Union through the Digital Single Market (DSM) political goal. Under DSM strategy, e-Justice appeared as one of its paradigms. Digital tools on legal solutions are now being settled to facilitate cross-border justice and to continue to engage both European organic courts and national courts that, when applying EU law, are acting as functioning ones.

Main improvements have been noticed on proceedings concerning credits’ claims to develop market’s efficacy: digital components are becoming a reality, as Council’s e-Justice 2019-2023 Action Plan continues to express. Both small claims and payment orders were revised in 2015 to accommodate new digital solutions. Account Preservation order was also a step where digital solutions are able to accomplish better results. And during 2018, also instrumental mechanisms – such as the taking of evidence and service of documents’ Regulations – were addressed by a Commission’s legislative revision proposal to update their solutions to digital setting.

In the same diapason, e-Justice portal is functioning as a true one-stop shop for both practitioners and citizens and e-CODEX is now being applied to hastily connect national digital procedural solutions to overcome cross-border difficulties. Also e-CURIA – the platform used before the ECJ – met some improvements during 2018 to quickly answer digital transformation demands.

Taking into account such developments and the new settled e-Justice 2019-2023 framework, Portuguese students, practitioners, policy makers/stakeholders seem not to be fully aware of these realities: the Council made an evaluation on the proposed actions to the e-Justice Action Plan and Portugal did not give its feedback.

Academia must, in this sense, sensitize this Member State’s students, legal practitioners, policy makers/stakeholders on these new realities and opportunities. The best way to do so is to engage that audience in continuous formation, as the one University of Minho already presents, and through new academic formulas, as Intensive Courses – in a Summer School style – so it can be aware of this digital approach full potential and, mainly, on what concerns cross-border debt recovery.